Anteprojeto de Lei Memória Democrática

O passado 15 de Setembro de 2020, se aprovou o anteprojeto de lei, que tem alguns matizes sobre a nacionalidade para descendentes, ainda está em fase embrionária, porém grupos parlamentarios estão trabalhando para incluir mais novidades sobre a nacionalidade espanhola para descendentes.

Na Disposição Adicional Setima da lei, sobre a nacionalidade espanhola diz o seguinte:

«Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originariamente tenha sido espanhol, e que, como consequencia de haver sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença, renunciaram a nacionalidade espanhola, não necessitarão justificar um ano de residência legal na Espanha para optar pela nacionalidade Espanhola, aos efeitos do artigo 22 do Codigo Civil, estas pessoas terao um prazo de 2 anos desde a entrada em vigor da presente lei.

A Senadora Sara Vilá, considera que a resposta não dá resposta a quem ficou de fora no processo de aquisição de nacionalidade espanhola aberto pela outra Disposição Adicional Setima no caso da Le

i de Memoria Histórica de 2007. Porém destaca que há boa vontade do Governo. A senadora pretende negociar com o Governo a ampliação da Disposição para dar resposta satisfatória a todos os descendentes que ficaram fora do anterior processode aquisição de nacionalidade.

O texto proposto oelo Grupo parlamentário Izquierda Confederal se ampliaría a possibilidade de adquirir a nacionalidade os filhos e netos nascidos fora da Espana de aquelas pessoas que sofreram o exílio por razões «étnicas, econômicas, políticas, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou identidade de gênero».

E poderão fazer em três supostos:

  1. Se consederá a nacionalidade de origem a filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por casarse com extranjeiro antes da entrada em vigor da Constituição de 1978. E também se considerarão espanholes de origem aqueles filhos nascidos no exterior de emigrantes espanhóis que se viram obrigados a renunciar a nacionalidade para poder trabalhar e sustentarse no país de acolhida.
  2. Possibilitará a recuperação de nacionalidade a aquelas pessoas que, sendo espanhóis de origem, não tivessem confirmado ao cumprir a maioridade, de acordo com o previsto no Artigo 24.1 e 24.3 do Codigo Civil. Os filhos de aquelas pessoas que originariamente dejam espanhola e nascidas no exterior, poderão optar pela nacionalidade espanhola de origem.
  3. Poderão aplicar a nacionalidade os filhos maiores de idade de aqueles espanhóis que de acordo com o disposto da nova Ley de Memória Democrática ou a Ley de Memória Historica de 2007.

Estes são as propostas da Senadora Sara Villá, este processo acaba de iniciarse, indica que a nova norma ainda é um anteprojeto de lei e que ainda dá muita margem de negociação, antes que a iniciativa chegue ao Congresso como durante a tramitação parlamentária.

Há bastante otimismo já que se trata de uma nova lei proposta iniciativa do Executivo e seria muito mais rapida a aprovação do que deveria seguir a proposta de lei de concessão de nacionalidade espanhola aos decendentes nascidos no exteior de progenitores espanhóis apresentada perante o Senado em Janeiro de 2020.

Existe um consenso entre os grupos políticos o que facilitaría a aprovação de emendas.

Fiquem atentos a novidades.

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