Nacionalidade Espanhola
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A Nacionalidade Espanhola atualmente tem algumas limitações de grau de descendência, abaixo explicamos brevemente alguns formatos para poder obter a cidadania espanhola, tanto via Consulado quanto via Residência Legal na Espanha.
Tipos de Nacionalidade Espanhola
1) Nacionalidade para filhos de pai ou mãe Espanhóis:
Se você tiver mais de 18 anos e for filho/a de espanhol/a nascido/a na Espanha, ou se tiver idade inferior a 18 anos, sendo filho de pai ou mãe de nacionalidade espanhola, pode se optar pela cidadania espanhola.
2) Nacionalidade espanhola em decorrência de casamento ou residência na Espanha
Estes prontuários tem inicio no local de residência na Espanha.
É bom ressaltar que a residência deve ser legal na Espanha e não é aceito para efeitos de nacionalidade o visto de estudante, ou seja, para poder aplicar para a nacionalidade espanhola pelo matrimônio, o conjuge do espanhol(a) deverá estar residindo legalmente um mínimo de 1 ano, anterior à solicitação da cidadania.
A Euro Supremas, pode oferecer o serviço de tramitação completo, desde o levamentamento dos documenos no Brasil e posterior apresentação digital mediante certificado no Ministério de Justiça.
A Euro Supremas, pode oferecer o serviço de tramitação completo, desde o levamentamento dos documenos no Brasil e posterior apresentação digital mediante certificado no Ministério de Justiça.
3) Netos/as de Espanhol:
A lei de Memória Histórica já terminou o prazo. Porém já estão tramitando no Congresso Espanhol o retorno.
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No caso de netos, a cidadania pode ser adquirida se o neto do espanhol for menor de idade e quando atinja a 18 anos terá até os 21 anos para efetuar a conservação da cidadania espanhola.
Se o neto for maior de idade o procedimento tem que ser feito via residência na Espanha. Isso consiste em vir com visto, residir 1 ano anterior a solicitação da cidadania e continuar com a residência até o juramento da cidadania.
4) CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE ESPANHOLA PARA QUEM TEM ATÉ 18 ANOS E ANTES DOS 21 ANOS:
Em virtude do Artigo 24.3 do Codigo Civil, os residentes no exterior, cujos pais tenham nascido também no exterior, poderm perder a nacionalidade espanhola, dependendo da forma como foi adquirida , se antes de completar 21 anos não fizerem a declaração perante o Registro Civil consular do seu domicílio registrando a sua vontade de mantê-la. nesse caso é conveniente se informar preciamente na Seção Consular a respeito.
Casos específicos:
A lei de Memoria Histórica, teve um tempo de validade para poder efetuar os procedimentos de obtenção da cidadania, existem rumores que a lei retornará porém ainda não se sabe como serão os requisitos.
As familias que não puderam tramitar a cidadania pela idade ou pela descendência do espanhol de origem ser muito longe, podemos verificar a possibilidade de outros procedimentos, dependendo da situação particular. Por exemplo:
Filhos de pai espanhol (nascido na Espanha) podemos efetuar o procedimento, sem necessidade de residência legal na Espanha.
Netos de espanhol (nascido na Espanha) que o pai ou mãe (filho desse espanhol) seja vivo, ou tenha já efetuado a recuperação da cidadania espanhola, este neto ou neta pode efetuar o procedimento conosco diretamente pela Espanha, esse procedimento não é tramitado pelos consulados, mas sim em orgão competente na Espanha, a grande vantagem desse processo é a possibilidade da residencia inicial de 1 ano (prorrogável – seguindo requisitos) essa mesma residência dá direito a trabalhar por conta propria ou para qualquer empresa Espanhola. Esse “visto de residência” depois de sua correta renovação dá direito a aplicação para a nacionalidade espanhola por residência por ser descendênte de espanhol, no caso dupla cidadania devido aos convênios bilaterais entre Brasil e Espanha.
Trâmites de Nacionalidade Espanhola, com todo o suporte de nossa equipe. Solicite sua reunião para análise de sua possibilidade de nacionalidade espanhola.