A Lei reconhece o direito de reivindicar a nacionalidade para os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis e que, ao sofrerem exílio por razões políticas, ideológicas, crença ou orientação e identidade sexual, tenham perdido ou renunciado à nacionalidade espanhola.
Terça-feira, 9 de julho de 2024
O Conselho de Ministros aprovou a ampliação por um ano do prazo para exercer o direito de optar pela nacionalidade espanhola previsto na disposição adicional oitava da Lei 20/2022, de Memória Democrática.
Prorroga-se, portanto, por um terceiro ano o prazo de dois anos previsto nesse item para o exercício do direito de optar pela nacionalidade espanhola que essa disposição adicional reconhece aos nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originalmente tenham sido espanhóis, e que, como consequência de terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou de orientação e identidade sexual, tenham perdido ou renunciado à nacionalidade espanhola, bem como às pessoas que se encontram nas seguintes situações:
a) Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
b) Filhos e filhas maiores de idade daqueles espanhóis a quem foi reconhecida sua nacionalidade de origem em virtude do direito de opção de acordo com o disposto na presente lei ou na disposição adicional sétima da Lei 52/2007, pela qual se reconhecem e ampliam direitos e se estabelecem medidas em favor daqueles que sofreram perseguição ou violência durante a guerra civil e a ditadura.
A própria disposição adicional oitava da Lei de Memória Democrática estabelece que o mencionado prazo de dois anos se inicia com a entrada em vigor da lei, portanto, sua vigência terminaria em 22 de outubro de 2024.
Desde a entrada em vigor da mencionada Lei, até 31 de março de 2024, os Escritórios do Registro Civil Consular receberam 301.121 solicitações de opção pela nacionalidade espanhola de origem.
Mais de 95 por cento das solicitações foram recebidas nos Escritórios Consulares da Espanha na Iberoamérica e no Consulado Geral da Espanha em Miami. Concretamente, os cinco consulados gerais da Espanha na Argentina representam 40 por cento das solicitações, e, juntamente com o Consulado Geral da Espanha em Havana, superam 53 por cento das solicitações. Em todos eles, há um número de solicitantes que dificilmente poderão ser atendidos antes do término do prazo de dois anos previsto na mencionada disposição adicional oitava da Lei.
Por esse motivo, o Governo prorroga por um ano o prazo de dois anos previsto para optar pela nacionalidade espanhola; de forma que possam ser atendidas todas as solicitações de agendamento já apresentadas e pendentes de atribuição de data, bem como todas as solicitações que se apresentem e que não possam ser atendidas nos dois primeiros anos de aplicação inicialmente previstos na lei.