Golden Visa - Portugal
A lei existe e é pra todos. Não existe meio mais rápido. Existe o modo certo.Portugal é um país que recebe bem, eu disse Portugal. Já o português primeiro diz um não para a seguir dizer um sim. Isto posto, vamos falar sobre o:
Golden Visa ou ARI (a autorização de residência por atividade de investimento) Dentro do artigo 90, que diz: os cidadãos de Estados terceiros que exerçam um investimento, pessoal ou através de uma sociedade, que prove o investimento em território nacional por um período mínimo de cinco anos.
Temos 7 alíneas:
– Transferência de ≥ € 1M de euros
– criação de 10 postos de trabalho para cidadãos portugueses
– aquisição de um imóvel ≥ € 500K
– adquirir um imóvel que tenha mais de 30 anos, localizado numa área de reabilitação urbana e que necessite de obras num valor ≥ € 350K
– Transferir €250K para atividades de produção artística de cunho cultural em fundações públicas ou privadas em prol da recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
-Transferir ≥ € 350K como investimento para a atividade científica em instituições públicas ou privadas, que se enquadre no sistema científico e tecnológico português.
– Transferência ≥ € 350K em aquisição de fundos de investimento ou fundo de capitais de risco vocacionados para capitalização de empresas, cuja maturidade seja de cinco anos, e 6º% deste valor seja concretizado em sociedades comerciais com sede em Portugal.
Quais os benefícios do Golden Visa?
• Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
• Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
• Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
• Ele permite o Reagrupamento Familiar, ou seja, assim que se tenha o deferimento do ARI, para o investidor, este pode entrar com o referido pedido.Quem pode se beneficiar do reagrupamento familiar?
1. Cônjuge
2. Filhos menores a cargo do casal
3. Menores adotados (com decisão proferida no país de origem)
4. Filhos maiores a cargo do casal solteiros que se encontrem devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino.
5. Ascendentes em linha reta de 1º grau que se encontre a cargo de um dos cônjuges
6. Irmãos menores que se encontrem sob a tutela de um dos cônjuges com decisão passada no país de origem.
• Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
• Solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade
Vale dizer também que, todos estes valores apresentados caem 20% caso o investimento seja realizado numa área NUTS III.
O que é NUTS III?
É uma nomenclatura para unidade territorial para fins estatísticos atribuída pelo Parlamento Europeu para definir limiares demográficos.NUTS III é usada para regiões com menos de 100 habitantes por km² ou PIB “per capita” inferior a 75% da média nacional.